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Câmara

Comissão aprova aumento de pena para crimes contra idoso ou pessoa com deficiência

Redação
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13/08/2025 – 15:18  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Duarte Jr., relator da proposta

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê aumento de pena para crimes relacionados a abandono ou discriminação contra pessoas idosas ou com deficiência.

Pelo texto, a pena para quem abandonar pessoa idosa em instituições de saúde, de acolhimento ou similares passa a ser reclusão de um a três anos e multa. O texto prevê o aumento da pena em 1/3 quando o crime for praticado por quem tem a pessoa idosa sob seus cuidados. Hoje, as penas aplicadas variam de seis meses a três anos e multa.

O projeto também aumenta a pena para quem discriminar pessoas com deficiência. Pela proposta, a reclusão será de dois a cinco anos, além de multa. Hoje, a pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 3270/24, do ex-deputado Paulinho Freire (RN).

“A resposta penal mais severa é necessária para reforçar a proteção jurídica das pessoas com deficiência, coibir práticas capacitistas e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade, a igualdade e a inclusão”, afirmou o relator.

Modificação
Duarte Jr. retirou do texto original o artigo que previa pena de reclusão de um a três anos para o abandono de pessoa com deficiência. Ele lembrou que a legislação foi modificada recentemente e a pena para esse crime passou a ser reclusão de dois a cinco anos.

“A proposta, ao estabelecer pena inferior, apresenta um retrocesso em relação à legislação vigente, reduzindo a severidade da punição”, explicou.

O projeto altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Próximas etapas
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, depois segue para votação do Plenário da Câmara. Antes, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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