Departamento vinculado à presidência do CNJ ficará responsável por acompanhar o cumprimento de sentenças e recomendações internacionais.
O Conselho Nacional de justiça (CNJ) terá um NOVO setor para monitorar decisões e recomendações de organismos internacionais de direitos humanos, conforme a publicacão da Lei 15.434/26 no Diário Oficial da UNIÃO desta quarta-feira (17). A norma, publicada em 17/06/2026 – 10:59, cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de direitos humanos, que ficará vinculado à presidência do CNJ e será coordenado por um juiz auxiliar indicado pelo presidente do Conselho.
Atribuições do NOVO departamento
O texto prevê que o departamento deve monitorar decisões e recomendações internacionais contra o Brasil; fiscalizar o cumprimento de parâmetros de direitos fundamentais pelo poder público; adotar medidas para prevenir novas condenações internacionais; e apoiar iniciativas de ampliação do acesso à justiça com uso de tecnologias digitais e de inteligência artificial compatíveis com normas nacionais e internacionais de direitos humanos.
O CNJ poderá celebrar acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, e contratar especialistas para garantir o funcionamento do departamento. As despesas serão custeadas por dotações consignadas ao orçamento do Conselho.
Origem e tramitação
A proposta teve origem no Projeto de Lei 591/26, de iniciativa do próprio CNJ. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em março e, depois, o texto passou pelo Senado, até chegar à sanção que originou a Lei 15.434/26.
Veto presidencial
O presidente da República aplicou veto a um trecho da lei que obrigava o poder público a observar decisões de órgãos dos sistemas internacionais de direitos humanos. O dispositivo vetado também autorizava esses órgãos a solicitar informações a entidades públicas e a emitir orientações e notas técnicas.
Na mensagem de veto, o governo argumenta que a medida seria inconstitucional por tratar de atribuições do Poder Executivo federal, especialmente em matérias relacionadas à condução da política externa e à definição do posicionamento do Estado brasileiro perante organismos internacionais.
Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado
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