Proposta aprovada na CCJ prevê reparação civil por dano moral desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida.
Em 07/07/2026 – 15:21, a Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive no âmbito criminal.
Relatoria e substitutivo
A relatora na CCJ, Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de defesa dos direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA). O deputado fez uma alteração técnica no texto.
Segundo Cleber Verde, a proposta tem ‘inegável relevância’. ‘Ao inserir a possibilidade expressa de reparação civil por dano moral decorrente de violência doméstica, a proposição fortalece a proteção dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psíquica e moral e à igualdade de gênero, assegurando à vítima um instrumento adicional de reparação no âmbito civil’, afirmou.
Tramitação
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Caso seja apresentado recurso por 52 deputados, a matéria perderá o caráter conclusivo e será apreciada em sessão plenária.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
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