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Câmara

CCJ aprova inclusão de informação sobre prematuridade na certidão de nascimento em projeto de lei

Redação
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CCJ aprova inclusão de informação sobre prematuridade na certidão de nascimento em projeto de lei
CCJ aprova inclusão de informação sobre prematuridade na certidão de nascimento em projeto de lei
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Proposta do Congresso prevê inserir indicação de prematuridade na certidão para orientar cuidados de saúde desde os primeiros dias.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 29/04/2026 – 14:30, o Projeto de Lei 2180/24 que inclui na certidão de nascimento informação sobre a prematuridade da criança, se for o caso. A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei dos Registros Públicos.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Relatora e mudança na lei

A relatora, Maria Arraes, afirmou no parecer aprovado que “A proposta fortalece o direito à informação e à integração de políticas públicas”. O texto altera dispositivos da Lei dos Registros Públicos para incluir o NOVO dado no registro de nascimento.

Justificativa da autora

A autora do projeto, deputada Silvia Cristina (PP-RO), disse que “O registro oficial dessa condição permitirá que profissionais de saúde acessem informações essenciais para oferecer cuidados personalizados desde os primeiros dias de vida”. Ela explicou que a prematuridade é definida como o nascimento antes de 37 semanas de gestação.

Segundo a parlamentar, “Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), é a principal causa de morte infantil no mundo inteiro”. De acordo com dados citados por Silvia Cristina, “No Brasil, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação. Somos o 10º país no ranking de prematuridade, com cerca de 330 mil famílias por ano passando por essa desafiadora jornada”.

A proposta parte da premissa de que o registro formal da condição facilitará a articulação de políticas públicas e o direcionamento de serviços de saúde para recém-nascidos prematuros.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:

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