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Câmara aprova prioridade absoluta para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes

Redação
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Câmara aprova prioridade absoluta para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Câmara aprova prioridade absoluta para investigação e julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes
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Projeto prevê prioridade absoluta na investigação e tramitação dos processos envolvendo crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que estabelece prioridade absoluta à investigação e ao julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, com a meta de assegurar resposta rápida e integrada da justiça e reduzir a impunidade. O colegiado acolheu o substitutivo do relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), ao Projeto de Lei 1478/26.

Prazos e procedimentos previstos

Conforme o texto aprovado, o órgão ou agente público que tomar conhecimento do crime deverá comunicar o fato à polícia em 24 horas. A vítima deverá ser ouvida em até cinco dias, preferencialmente nas primeiras 72 horas.

O projeto fixa prazo de cinco dias para a elaboração de laudos pelos peritos e até 30 dias para que os investigadores concluam os procedimentos. Esses prazos podem ser prorrogados uma única vez, pelo mesmo período.

Tramitação e atendimento integrado

Os processos judiciais relativos a esses crimes terão tramitação prioritária e deverão prevalecer sobre processos não urgentes. UNIÃO, estados, Distrito Federal e municípios poderão organizar o atendimento integrado à vítima por meio de cooperação a ser definida em regulamento.

O substitutivo retirou da versão original a previsão de suspensão da prescrição enquanto houvesse medidas essenciais pendentes que dependessem da atuação do Estado. Segundo o relator, a regra poderia gerar insegurança jurídica ao criar hipótese de suspensão sem critérios definidos.

Responsabilização por atrasos e monitoramento

O descumprimento injustificado dos prazos e das prioridades poderá resultar na apuração administrativa da conduta do agente responsável. O texto define atraso injustificado como ‘inércia, negligência ou omissão que comprometa a produção de prova essencial ou a tramitação prioritária do processo’, excluindo casos de impossibilidade técnica ou circunstância excepcional.

O substitutivo também prevê que a UNIÃO poderá criar, em cooperação com os demais entes federativos, um sistema de monitoramento para identificar gargalos, avaliar o desempenho dos órgãos e subsidiar políticas públicas.

Próximas etapas da proposta

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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