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Câmara

Câmara aprova pena maior para homicídio ou lesão contra juiz ou promotor de Justiça; acompanhe

Redação
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08/04/2025 – 18:42  
•   Atualizado em 08/04/2025 – 18:56

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Rubens Pereira Júnior, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou três emendas do Senado ao Projeto de Lei 4015/23, que torna qualificados os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Ministério Público ou da magistratura em razão do exercício da função ou em decorrência dela. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O texto aprovado pela Câmara é um substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), listando medidas para garantir a proteção pessoal dessas autoridades, como uso de colete balístico, carro blindado ou uso de escolta.

As emendas foram aprovadas com acordo e incluem as categorias de oficial de Justiça, da Defensoria Pública e da Advocacia-Geral da União (AGU) em vários dos dispositivos do projeto.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a Câmara faz justiça com categorias importantes que ajudam na atuação do Judiciário como um todo. “Incluir os oficiais de Justiça, os defensores públicos e os advogados públicos é uma maneira de igualar as carreiras e reconhecer a importância desses homens e mulheres ajudando em um Judiciário mais eficiente”, afirmou.

Mobilização
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que essas categorias se mobilizaram para a aprovação do texto. “Quem ganha com isso é a democracia brasileira, porque não se faz democracia sem justiça”, disse.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) afirmou que houve consenso nessa proposta. “São todas atividades de risco”, informou.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior, disse que não seria justo contemplar apenas duas categorias com as garantias. “A luta incessante dessas categorias é o que permitiu a aprovação da matéria”, declarou.

Mais informações em instantes

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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