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Câmara aprova mudanças que exigem autodeclaração de cor assinada por juiz no registro de candidatura

Redação
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Câmara aprova mudanças que exigem autodeclaração de cor assinada por juiz no registro de candidatura
Câmara aprova mudanças que exigem autodeclaração de cor assinada por juiz no registro de candidatura
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Comissão da Câmara aprovou proposta que altera a Lei das Eleições para exigir autodeclaração de cor assinada por juiz no registro.

A Comissão de direitos humanos, Minorias e igualdade racial da Câmara dos Deputados aprovou, em 28/05/2026 – 10:07, proposta que altera a Lei das Eleições para obrigar todos os candidatos a apresentarem autodeclaração de cor, assinada por juiz, no momento do registro da candidatura. A medida também prevê a possibilidade de apuração por comissões de heteroidentificação quando houver denúncia fundamentada, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Conteúdo aprovado e origem do texto

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), ao Projeto de Lei 4212/21, do ex-deputado Edilázio Júnior (MA). O parecer reúne o projeto original e outras três propostas que tramitavam em conjunto (PL 2697/22, PL 3636/23 e PL 3973/23.

Segundo a relatora, “Ao formalizar a autodeclaração, o projeto cria uma base de dados oficial e incontestável para fins de heteroidentificação posterior, caso haja denúncia”.

Dinheiro de campanha e propaganda

Pelo texto aprovado, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) deverão ser distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas negras registradas no partido. A legenda terá de dividir o fundo entre homens e mulheres, respeitando o mínimo de 30% para elas, e, em seguida, dentro de cada grupo, o repasse será proporcional ao número de pessoas negras.

O cálculo será feito separadamente para cargos majoritários (prefeito, governador, senador) e proporcionais (vereadores, deputados). A mesma regra valerá para o tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV: primeiro se separa a fatia de tempo das candidatas e depois se divide esse bloco proporcionalmente entre mulheres negras e não negras. A contagem do cumprimento das regras de TV ocorrerá em ciclos semanais.

Punições

Partidos que descumprirem as regras terão que compensar a falha até o término da semana seguinte. Se a correção não for feita, a legenda poderá receber multa de até 10% do valor do Fundo Partidário do ano anterior. Na última semana de propaganda, a penalidade por irregularidade PODE chegar a 20%.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJC) e, em seguida, será apreciado pelo Plenário. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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