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Câmara

Câmara aprova horário especial por motivo religioso para vestibulares e concursos públicos

Redação
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Câmara aprova horário especial por motivo religioso para vestibulares e concursos públicos
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12/08/2025 – 19:03  
•   Atualizado em 12/08/2025 – 19:11

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a realização de provas vestibulares e de concursos públicos em horário especial por motivos religiosos. O texto será enviado ao Senado.

O regramento contempla principalmente religiosos adventistas e judeus, que não atendem a compromissos desde a noite de sexta-feira até a noite de sábado. Segundo o texto aprovado em Plenário, essas provas poderão ser realizadas, tanto por instituições públicas ou privadas, entre o domingo e a sexta-feira, das 8h às 18h.

Caso isso não seja possível, e a prova ocorra no sábado, a entidade organizadora deve permitir ao candidato a realização das provas após as 18h do sábado, caso alegue e prove convicção religiosa.

Quando ocorrer a prova aos sábados e houver candidato que assim se declarar, ele deverá ficar incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo estabelecido previamente.

Faltas
O projeto também trata do abono de faltas de alunos aos sábados em razão dessa convicção religiosa. Aulas marcadas das 18h de sexta-feira até as 18h de sábado serão abonadas se o aluno apresentar ao estabelecimento de ensino declaração da entidade religiosa a que pertence, com firma reconhecida, atestando sua condição de membro congregante.

Mas o estabelecimento de ensino exigirá do aluno a realização de tarefa alternativa que supra a falta abonada.

Para evitar fraudes, o texto considera crime de falsidade ideológica a declaração falsa dessa convicção religiosa para não comparecer aos compromissos.

O texto aprovado pela Câmara nesta terça-feira (12) é um substitutivo da Comissão do trabalho para o Projeto de Lei 2664/03, do ex-deputado Adelor Vieira (SC). O substitutivo toma como base outro projeto (PL 5/99), do ex-deputado Silas Brasileiro (MG).

Debate em Plenário
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto concilia o princípio do Estado laico com os concursos públicos. “A liberdade de consciência e de crença tem de estar compatível à igualdade de oportunidades em concursos e exames”, disse.

Segundo ele, o texto traz uma acomodação razoável entre direito fundamental e práticas religiosas.

O deputado Eli Borges (PL-TO) afirmou que o projeto mostra o respeito às instituições religiosas e a suas particularidades. “O grupo da igreja adventista [do sétimo dia] seria prejudicado caso houvesse algum concurso no sábado”, disse.

Porém, para o deputado Luiz Lima (NOVO-RJ), o projeto não tem “pé nem cabeça” em um Estado laico. “Daqui a pouco vão discutir se vai poder ter jogo de futebol no sábado, festa. Projeto absurdo”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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