Comissão da Câmara aprovou projeto que cria regras para instalação, operação e segurança de data centers.
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão divulgada em 16/06/2026 – 08:46, o projeto que cria a Política Nacional de Data Center. A proposta garante prioridade de acesso às redes de transmissão elétrica em áreas com excedente de geração, permite que os data centers custeiem obras na REDE elétrica e estabelece normas sobre operação e segurança, segundo o relator deputado David Soares (PODE-SP).
Mudanças na proposta e tramitação
O colegiado aprovou o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 1680/25, de autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA). O relator retirou do texto a previsão de isenção de impostos, justificando que o tema estava previsto no Regime Especial de tributação para Datacenters (Redata) por meio da Medida Provisória 1318/25, que perdeu validade. Segundo David Soares, a garantia de infraestrutura compensa a ausência do benefício fiscal, e ‘a conexão célere se torna um diferencial competitivo tão relevante quanto o incentivo tributário’.
O texto altera a Lei de Concessões de Energia Elétrica e autoriza os data centers a arcar com obras na REDE elétrica, como instalação de torres e cabos, em uso exclusivo ou compartilhado, desde que os investimentos não sejam repassados à tarifa de energia paga pela população.
Embaixadas de dados
A proposta institui o regime de Embaixadas de Dados, pelo qual o Brasil poderá armazenar dados críticos de governos estrangeiros mediante acordo internacional com reciprocidade. Nesses casos, os dados serão tratados juridicamente como extensão do território de origem e as instalações ficarão isentas do cumprimento da LGPD, além de não serem obrigadas a seguir normas brasileiras de resiliência cibernética. As unidades continuam sujeitas às regras ambientais, urbanísticas e de prevenção contra incêndios vigentes no país.
Soberania e responsabilização
O projeto determina que dados estratégicos do Brasil relacionados à defesa nacional, segurança pública e repressão a crimes devem ser processados e armazenados exclusivamente em data centers localizados no território nacional ou em embaixadas de dados brasileiras no exterior.
O texto isenta os proprietários de data centers de responsabilidade civil, criminal ou em relação à LGPD pelo conteúdo processado, desde que os contratos de prestação de serviço impeçam o operador de acessar as informações. A regra não afasta responsabilidade em casos de falhas de segurança na infraestrutura.
Princípios
A proposta lista princípios que orientarão a política, incluindo promoção da eficiência energética e hídrica, proteção de infraestruturas críticas, coordenação entre setor privado e governos, fomento à competitividade e inovação, defesa nacional e proteção de dados, garantia de resiliência da infraestrutura, abastecimento energético contínuo, participação social sobre impactos socioambientais, distribuição regional de data centers e desenvolvimento de mão de obra especializada.
Próximos passos
A matéria seguirá em tramitação de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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