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Câmara aprova aumento de pena para crimes cometidos durante estado de calamidade pública; acompanhe

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10/12/2024 – 21:13  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Deputados na sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que prevê aumento de pena para vários tipos de crimes cometidos por ocasião de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), o Projeto de Lei 651/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS).
O texto determina a aplicação em dobro, nessas situações, das penas de:
crimes contra o patrimônio (como furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato);
crimes contra a administração em geral (como peculato, que é a apropriação de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema de informações ou corrupção passiva);
crimes contra a economia popular (como sonegar mercadoria, favorecer comprador em detrimento de outro, ou fraudar pesos ou medidas);
crime de corrupção ativa, quando alguém oferece propina a servidor público.
Preço abusivoO texto do relator inclui, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), NOVO crime para quem aumentar abusivamente o preço de produtos ou serviços em momento de emergência ou estado de calamidade pública. A pena será reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Mais informações em instantes
Assista ao vivo

Reportagem – Tiago MirandaEdição – Pierre Triboli

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