12/11/2024 – 17:56
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Erika Kokay, relatora na comissão
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 573/06, que estende para outros profissionais da educação básica o direito à aposentadoria especial garantido aos professores. O texto beneficia os trabalhadores que comprovarem tempo exclusivo de efetivo exercício nas funções de administração, planejamento, inspeção, supervisão escolar e orientação educacional.
Atualmente, é garantida a redução, em cinco anos, dos requisitos de idade e de tempo de contribuição aos professores que tenham exercido unicamente funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. O professor deve comprovar tempo de contribuição de 30 anos, se homem, ou de 25 anos, se mulher.
O objetivo da proposta, apresentada pela ex-deputada Professora Raquel Teixeira (GO), é estender os mesmos requisitos de aposentadoria dos professores aos outros profissionais de educação básica.AcordoO parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi pela admissibilidade da PEC 573/06 e das Propostas de Emenda à Constituição 14/07, 266/08, 309/08 e 529/10, apensadas. Segundo a relatora, foi feito acordo com a oposição para que seja concedida aposentadoria diferenciada apenas para orientadores e orientadoras educacionais, mas esse recorte será feito apenas na comissão especial, que analisará a proposta em seguida.
“Vale o registro de que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se firmado no sentido de que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar”, apontou Erika Kokay.
“São consideradas, pois, para fins de aposentadoria especial, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação”, acrescentou.
Próximos passosA proposta será analisada por uma comissão especial que ainda será criada. Posteriormente, a PEC precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Conheça a tramitação das propostas de emenda à Constituição
Reportagem – Lara HajeEdição – Ana Chalub