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Câmara analisa projeto que cria política nacional de tolerância zero contra a pichação e prevê multas, cadastro e recuperação do patrimônio

Redação
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Câmara analisa projeto que cria política nacional de tolerância zero contra a pichação e prevê multas, cadastro e recuperação do patrimônio
Câmara analisa projeto que cria política nacional de tolerância zero contra a pichação e prevê multas, cadastro e recuperação do patrimônio
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Projeto prevê multa e obrigação de recuperação do bem danificado em casos de pichação e depredação urbana.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2668/26, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), que cria a Política Nacional de Tolerância Zero contra a pichação e o vandalismo urbano. Conforme o texto, a pichação será tratada como infração administrativa, com multas que vão de R$ 5 mil a R$ 100 mil, e o autor será obrigado a custear integralmente a restauração do bem danificado.

Definição e penalidades

O projeto equipara a pichação a depredação visual, inscrição, rabisco, marcação, pintura não autorizada ou qualquer forma de intervenção estética não autorizada sobre bem público ou privado. Para casos simples, a multa prevista é entre R$ 5 mil e R$ 25 mil; havendo dano ao patrimônio público, histórico, artístico ou cultural, a punição PODE chegar a R$ 100 mil.

Se o pagamento das multas não for feito, o valor poderá ser inscrito em dívida ativa. Em todos os casos, o infrator ficará obrigado a recuperar o bem danificado e a prestar serviços comunitários voltados à recuperação urbana. Essas medidas não impedem a responsabilização civil e penal.

Nos casos em que a infração seja cometida por menor de idade, pais ou responsáveis legais responderão pelos prejuízos financeiros.

Cadastro de infratores e sanções administrativas

O texto cria o Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana para registrar pessoas que cometerem esses atos. Segundo a proposta, os reincidentes poderão ficar impedidos de celebrar contratos com a administração pública ou de assumir cargos públicos por até cinco anos.

Autor do projeto, o deputado José Medeiros afirmou que as medidas têm o objetivo de combater a impunidade e preservar a ordem e a aparência das cidades. “A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada”, declarou.

Articulação entre entes e órgãos

A proposta prevê que os governos federal, estaduais e municipais possam firmar acordos de cooperação entre as polícias civil e militar, as guardas municipais e o Ministério Público para fiscalizar e combater atos de vandalismo.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e tributação; e Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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