Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas, denominado Brasil Que Revela.
O Projeto de Lei 2507/26 institui o Programa Nacional de Identificação e Desenvolvimento de Talentos Esportivos em Áreas Remotas — Brasil Que Revela. De autoria do deputado Duda Ramos (PODE-RR), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados e tem por objetivo mapear, acompanhar e desenvolver crianças e adolescentes com potencial esportivo em regiões isoladas, periferias urbanas e localidades de baixa integração territorial, por meio de peneiras públicas, avaliações físicas e técnicas, acompanhamento nutricional e fornecimento de materiais esportivos.
Prioridades
De acordo com o texto, o programa atenderá prioritariamente municípios da Amazônia Legal, periferias urbanas, comunidades indígenas, ribeirinhas, quilombolas e áreas rurais. Também serão priorizadas localidades com baixo IDH e municípios com reduzida oferta de infraestrutura esportiva.
Medidas previstas
O projeto prevê a realização de peneiras públicas gratuitas, avaliações físicas e técnicas, acompanhamento nutricional e fornecimento de materiais esportivos. A proposta também autoriza a UNIÃO a apoiar a criação de centros regionais simplificados de avaliação, o uso de unidades móveis de identificação de talentos e o custeio de transporte e alimentação complementar para os jovens atletas.
Diretrizes obrigatórias
Como diretrizes obrigatórias, o programa estabelece a gratuidade das atividades; a integração entre esporte, educação e proteção social; o estímulo à permanência na escola; o incentivo à participação de meninas; e a proteção integral contra a exploração de menores de 18 anos.
Parcerias e financiamento
A execução das ações poderá ocorrer em parceria com escolas públicas, universidades, institutos federais, entidades esportivas, clubes formadores, associações comunitárias e organizações da sociedade civil. As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo utilizar recursos vinculados às áreas de esporte, educação, juventude, assistência social e desenvolvimento regional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do esporte; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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