Presidente sanciona norma que define padrões e penalidades para a vigilância sanitária em hospitais públicos e privados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.524/26, que estabelece regras para a avaliação periódica da vigilância sanitária em hospitais públicos e privados, segundo comunicado oficial. A norma fixa critérios de qualidade, determina diretrizes de atendimento e prevê sanções para prestadores que descumprirem os padrões.
Contexto e origem da proposta
O texto teve como relator na Câmara o deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA). Segundo Jerry, o autor do projeto, o ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino, teve motivação pessoal ligada à perda do filho Marcelo Dino em 2012, aos 13 anos, por problemas de atendimento hospitalar. A proposta tramitou como Projeto de Lei 287/24, teve origem no Senado e foi aprovada pela Câmara dos Deputados no início de setembro.
Multas e responsabilizações
A nova regra prevê que prestadores privados de serviços de saúde que descumprirem os padrões de qualidade da avaliação poderão receber multa diária de R$ 5 mil, podendo esse valor ser aumentado em até 100 vezes, se necessário. A penalidade aplica-se sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
Diretrizes de qualificação
Os padrões de qualidade e os atributos de qualificação devem observar diretrizes específicas. Entre elas estão:
– garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
– disponibilização de recursos institucionais, entendidos como corpo técnico, estruturas e processos de cuidado, em quantitativo suficiente para atendimento célere dos pacientes, evitando longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
– cuidado responsivo e centrado no paciente;
– equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
– cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e pela Agência Nacional de saúde Suplementar (ANS).
A matéria também inclui imagem com legenda: Prédio do Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP.
A norma entra em vigor conforme os prazos e regulamentações que vierem a ser definidos pelos órgãos competentes.
Assuntos nesse artigo:
#vigilanciasanitaria, #hospitais, #lei15524, #avaliacaoperiodica, #lula, #luizinacioluladasilva, #marciojerry, #flaviodino, #marcelodino, #multas, #prestadoresprivados, #ANVISA, #ans, #segurancadopaciente, #equidade, #cuidadocentradonopaciente, #projetodelei28724, #camara, #senado, #hospitaldasclinicas
