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Lei 15.512/26 institui diretrizes para garantir o direito à natureza de crianças e adolescentes em políticas urbanas

Redação
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Lei 15.512/26 institui diretrizes para garantir o direito à natureza de crianças e adolescentes em políticas urbanas
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Lei 15.512/26 estabelece princípios para integrar crianças e adolescentes à natureza em políticas públicas.

A Lei 15.512/26, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da UNIÃO desta quarta-feira (23), estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas a garantir o direito de crianças e adolescentes à natureza. O texto teve origem no Projeto de Lei 2225/24, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado por deputados e senadores.

Direitos e planejamento urbano

Segundo a lei, o poder público deverá assegurar que os direitos de crianças e adolescentes sejam especificamente considerados nas políticas públicas de desenvolvimento urbano, incluindo a participação desse público por meio de procedimentos adequados às diferentes faixas etárias. Devem ser consideradas demandas como as necessidades de crianças e adolescentes no uso do espaço urbano.

O texto determina prioridade de equipamentos para brincar em locais como parques, bibliotecas, praças e calçadas. Estabelece também a criação de sistemas de alerta e de rotas de fuga de fácil compreensão para essa faixa etária, para uso em ocorrência de eventos climáticos extremos.

O planejamento urbano terá de realizar pesquisas para identificar onde ocorre o maior número de deslocamentos a pé e por bicicleta de crianças e adolescentes, a fim de priorizar melhorias nesses pontos relacionadas à sua segurança e permanência.

Espaços naturalizados e visitação

A lei prevê que a UNIÃO, os estados e os municípios viabilizem e estimulem a criação de espaços de brincar naturalizados em locais públicos e privados onde haja circulação de crianças e adolescentes, com a presença de elementos naturais e culturais dos territórios.

Os entes federativos também deverão promover programas de visitação de crianças, famílias e escolas a áreas protegidas, unidades de conservação e a áreas verdes e azuis (ecossistemas aquáticos).

educação baseada na natureza

No âmbito de sua competência, os governos federal, estaduais e municipais deverão estimular, na REDE de ensino, a adoção da educação baseada na natureza. O texto define essa modalidade como a convergência da educação ambiental e climática com estratégias educacionais que incentivem o acesso e o vínculo à natureza.

Como exemplos de ações e projetos, a lei cita o contato dos estudantes com a natureza; a promoção de espaço escolar adaptado às mudanças climáticas e à sustentabilidade socioambiental; a promoção de espaços naturais no entorno escolar; e a priorização das escolas no recebimento de soluções de políticas de adaptação e mitigação climática.

O texto completo da lei está disponível na publicação oficial mencionada, que registra a sanção e a origem legislativa da norma.

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