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TJAM regulamenta heteroidentificação para inscritos no 6.º Enam 2026.2 e define prazos, etapas e recursos

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TJAM regulamenta heteroidentificação para inscritos no 6.º Enam 2026.2 e define prazos, etapas e recursos
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Interessados devem enviar formulário eletrônico e anexos até 25 deste mês de setembro.

O Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) publicou a portaria n.º 3648/2026 que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras inscritas no 6.º exame Nacional da Magistratura (Enam 2026.2), quando domiciliadas no Estado do Amazonas. Conforme o texto normativo, o requerimento deve ser feito por formulário eletrônico até 25/9, na página indicada pelo tribunal, e instruído com os documentos solicitados; após o envio será gerado protocolo a ser apresentado quando exigido pelo edital.

Como será o procedimento de aferição

O procedimento de heteroidentificação será conduzido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM em duas etapas, por cinco membros avaliadores sob supervisão dos coordenadores da comissão. A primeira etapa consiste na análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento.

O edital com o resultado da primeira etapa será divulgado em 2/10. Declarações confirmadas nessa fase ficam dispensadas da segunda etapa. As pessoas cuja autodeclaração não for confirmada na primeira etapa serão convocadas para a segunda fase, que ocorrerá em 8/10 e terá verificação telepresencial da condição racial negra autodeclarada. Os resultados da segunda etapa serão divulgados em 13/10.

Prazos para recurso e aproveitamento entre exames

Os candidatos que não tiverem a autodeclaração confirmada poderão interpor recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação no período de 15 a 16/10. As condições validadas por essa comissão serão divulgadas até 29/10.

De acordo com a portaria, o resultado do procedimento será aproveitado reciprocamente no exame Nacional da Magistratura (Enam) e no exame Nacional dos Cartórios (Enac), desde que o certificado de validação tenha sido expedido por comissão de heteroidentificação instituída no TJAM e tenha sido emitido, no máximo, há quatro anos, ou esteja dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame.

Quem não tiver a autodeclaração confirmada participará do 6.º exame Nacional da Magistratura (Enam – 2026.2) no regime de ampla concorrência.

Inscrição, formulário e links

No ato de inscrição no exame, o interessado que desejar validar sua autodeclaração conforme critério de cor e raça do IBGE deverá requerer a validação à Comissão, preenchendo o formulário eletrônico disponível até 25/9 na página https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1 e anexando os documentos solicitados. Após o envio, o sistema emitirá protocolo para apresentação quando exigido pelo edital.

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

E-mail: divulgacao@tjam.jus.br

Telefone: (92) 99316-0660

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