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TJAM regulamenta heteroidentificação para inscritos no 6.º Exame Nacional da Magistratura com prazos e etapas definidos

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TJAM regulamenta heteroidentificação para inscritos no 6.º Exame Nacional da Magistratura com prazos e etapas definidos
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Interessados devem enviar formulário eletrônico e anexos até 25 deste mês de setembro.

O Tribunal de justiça do Amazonas (TJAM) publicou a portaria n.º 3648/2026 que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas negras inscritas no 6.º exame Nacional da Magistratura (Enam 2026.2). O pedido de validação deve ser feito via formulário eletrônico, com anexos, até 25 deste mês de setembro.

Comissão e abrangência

Conforme a portaria, a aferição da condição racial autodeclarada por inscritos domiciliados no território amazonense será realizada pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM. No ato de inscrição no exame, o interessado que desejar a validação deverá preencher o formulário eletrônico disponível na página indicada pelo tribunal e anexar os documentos solicitados.

Envio do formulário e protocolo

Após o envio do formulário será gerado um protocolo, que ficará disponível ao examinando para apresentação quando exigido pelo edital do exame. A página de acesso ao formulário é https://www.tjam.jus.br/index.php/enac-enam/2025-1.

Etapas de avaliação e calendário

O procedimento ocorrerá em duas etapas, conduzidas por cinco membros avaliadores sob supervisão dos membros coordenadores da comissão. A primeira etapa consiste na análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento. O edital com o resultado da primeira etapa será divulgado em 2/10. Declarações confirmadas nesta etapa ficam dispensadas da segunda fase.

Quem não tiver a condição confirmada na primeira etapa será convocado para a segunda fase, marcada para 8/10, com averiguação telepresencial da condição racial negra autodeclarada. Os resultados da segunda etapa serão divulgados em 13/10.

Recursos e divulgação final

Os examinandos não confirmados poderão interpor recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação no período de 15 a 16/10. As condições validadas por essa comissão serão divulgadas até 29/10.

Validade e aproveitamento entre exames

O resultado do procedimento será aproveitado reciprocamente no exame Nacional da Magistratura (Enam) e no exame Nacional dos Cartórios (Enac) desde que: o certificado de validação tenha sido expedido por comissão instituída no TJAM e tenha validade de, no máximo, quatro anos ou esteja dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame.

Aqueles cuja autodeclaração não for confirmada participarão do 6.º exame Nacional da Magistratura (Enam – 2026.2) no regime de ampla concorrência.

Referências e contato

Mais informações podem ser obtidas junto à Assessoria de Comunicação Social do TJAM: divulgacao@tjam.jus.br e (92) 99316-0660.

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