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Câmara analisa projeto que cria a culpa temerária para agravar penas por negligência extrema

Redação
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Câmara analisa projeto que cria a culpa temerária para agravar penas por negligência extrema
Câmara analisa projeto que cria a culpa temerária para agravar penas por negligência extrema
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Proposta institui a modalidade de culpa temerária no Código Penal para aumentar penas em casos de descuido grave que resultem em morte ou lesão.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3214/26, que altera o Código Penal para prever a figura da culpa temerária e aumentar a pena aplicada em situações de negligência extrema que resultem em morte ou lesão grave. A proposta foi apresentada pela deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE) e cita o caso de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, que morreu na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP), ao praticar um salto de rope jump sem estar presa a uma corda.

Detalhes da mudança proposta

O texto define a culpa temerária como modalidade intermediária entre a culpa comum e o dolo eventual. De acordo com a proposta, quando reconhecida essa modalidade, a pena prevista para o crime culposo comum poderá ser aumentada do dobro até o triplo.

Segundo a autora, a criação dessa categoria visa atender a situações de descuido grosseiro em que não há intenção de matar, mas o erro é considerado imperdoável. A justificativa da proposta retoma o entendimento do professor de Direito Penal Alexandre Zamboni, conforme a deputada, ao afirmar: “A solução proposta não consiste em abolir o dolo eventual, mas sim em criar uma resposta jurídica para aquilo que não é dolo, mas que tampouco PODE permanecer no âmbito da culpa comum.”

No regime jurídico atual, quando ocorre um acidente por descuido grave, a justiça PODE enquadrar o fato como culpa comum, com pena mais branda, ou como dolo eventual, considerando que o agente assumiu o risco do resultado. O projeto busca uma terceira opção para esses casos.

Requisitos para condenação pela nova modalidade

Para que alguém seja condenado por culpa temerária, o texto exige a comprovação cumulativa de sete requisitos objetivos, evitando que a punição se baseie apenas na comoção social ou na gravidade do resultado. São eles:

– obrigação clara de proteger a vítima ou controlar o perigo em razão de lei, contrato ou profissão;
– inobservância óbvia de regras técnicas elementares, cautelas básicas ou protocolos de segurança;
– conduta que gera ou aumenta de forma relevante um risco não permitido por lei;
– existência de chance concreta e acentuada de acidente no momento da ação;
– falta de uso de equipamento ou medida de segurança essencial e disponível;
– nexo direto de causa e efeito entre a conduta descuidada e o acidente;
– resultado final (morte ou lesão grave) ser consequência direta do risco criado.

O projeto também restringe a possibilidade de substituir a pena privativa de liberdade por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, nos casos que resultarem em morte ou em lesões corporais de natureza grave.

Tramitação

A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, será apreciada pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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