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Projeto de lei assegura manutenção de vínculos de trabalho em processos de desestatização federal

Redação
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Projeto de lei assegura manutenção de vínculos de trabalho em processos de desestatização federal
Projeto de lei assegura manutenção de vínculos de trabalho em processos de desestatização federal
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Projeto de Lei 1787/26 prevê transferência de empregados de estatais mantendo salários e direitos.

O projeto de lei 1787/26 assegura a manutenção dos vínculos de trabalho dos empregados de empresas públicas federais que passarem por processos de desestatização. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê a transferência dos trabalhadores para outras entidades da administração pública indireta, mantendo a remuneração e direitos adquiridos, segundo a autora da iniciativa.

Direitos garantidos

Pelo texto, os empregados absorvidos poderão integrar quadro especial em extinção no órgão em que forem lotados, mantido o regime da Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Também poderão ser cedidos a órgãos para exercer, na administração pública, atividades compatíveis com as funções originais.

A proposta determina que a remuneração recebida na estatal seja mantida, incluindo o vencimento básico e as gratificações adquiridas. Parcelas salariais consideradas incompatíveis serão transformadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

As despesas geradas pela manutenção desses trabalhadores serão custeadas com recursos do próprio processo de desestatização. O texto autoriza a utilização de verbas do Fundo Nacional de Desestatização (FND) ou de valores obtidos com a venda de ativos.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), autora da proposta, afirmou que a medida busca evitar demissões em massa e perda de direitos. Conforme a parlamentar, a reorganização da atuação estatal não PODE se dar à custa da precarização do trabalho.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Após aprovação nas comissões, para tornar-se lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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