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Câmara

Projeto regula pedidos de advogados a órgãos públicos e reforça prerrogativas da advocacia no acesso a certidões e informações

Redação
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Projeto regula pedidos de advogados a órgãos públicos e reforça prerrogativas da advocacia no acesso a certidões e informações
Projeto regula pedidos de advogados a órgãos públicos e reforça prerrogativas da advocacia no acesso a certidões e informações
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Proposta define protocolo, prazos e consequências para recusas ou omissões no atendimento a pedidos de advogados.

O projeto de lei PL 3276/26 garante ao advogado o direito de solicitar certidões, informações e cópias de documentos ou registros sobre seu cliente em órgãos e entidades públicas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê protocolo, prazos e justificativas formais para os pedidos, segundo o autor deputado Samuel Viana (UNIÃO-MG).

Prazos e base legal

De acordo com a Lei de acesso à informação, os pedidos deverão ser respondidos em 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias. Para certidões usadas na defesa de direitos ou para esclarecimento de situações, o prazo previsto é de 15 dias, conforme a Lei 9.051/95. A proposta altera o Estatuto da Advocacia para incluir essas previsões.

O que será considerado violação de prerrogativa

O texto estabelece que serão consideradas violação de prerrogativa da advocacia as seguintes condutas:

– recusar sem justificativa o recebimento ou o protocolo do pedido;
– exigir requisito não previsto em lei ou exigir justificativa quando a legislação dispensar tal exigência;
– deixar de responder dentro do prazo legal;
– negar total ou parcialmente o pedido sem apresentar justificativa ou indicar o fundamento legal da negativa.

A proposta ressalta que a proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei permanecem aplicáveis, mas que a negativa não PODE se basear apenas em referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno.

Autor e justificativa

Segundo Samuel Viana, o objetivo é estabelecer um procedimento formal para os pedidos, com protocolo, prazo, justificativa e possibilidade de recurso. “Não basta reconhecer direitos em abstrato; é preciso garantir procedimento e consequência jurídica quando houver bloqueio abusivo”, afirmou o deputado em sua justificativa.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia já garante acesso a processos e investigações, observadas as regras de sigilo. Para outros documentos e informações, o advogado tem recorrido à Lei de acesso à informação e, para determinadas certidões, à Lei 9.051/95.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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