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Câmara

CCJ aprova mudança que estabelece estado civil de convivente para quem registrar união estável na Câmara

Redação
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CCJ aprova mudança que estabelece estado civil de convivente para quem registrar união estável na Câmara
CCJ aprova mudança que estabelece estado civil de convivente para quem registrar união estável na Câmara
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Comissão da Câmara aprovou substitutivo que regula o reconhecimento do estado civil e fixa regras sobre regime de bens.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o estado civil de convivente para pessoas em UNIÃO estável quando houver registro de ato ou sentença judicial que reconheça, comprove ou declare a UNIÃO. A votação ocorreu na CCJ, conforme o texto substitutivo apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF).

Substitutivo e origem das propostas

O texto aprovado é o substitutivo de Erika Kokay aos projetos de lei 1779/03, do deputado licenciado Giacobo (PSD-PR), e 1839/03, do ex-deputado Luciano Castro. A relatora uniu as propostas, com alterações, mantendo a exigência de registro para que o estado civil seja reconhecido como de convivente.

Kokay considerou, segundo seu parecer, que o texto previamente aprovado pela então Comissão de Seguridade Social e Família era inconstitucional e injurídico, por entender que, na ausência dos atos registrais necessários, não se PODE estabelecer o estado civil de convivente. Ela afirmou também que não seria viável, sob a ótica constitucional, definir que as relações patrimoniais em uniões estáveis seriam regidas obrigatoriamente pelo regime de separação de bens, salvo disposição contratual em contrário.

Regras sobre regime de bens

O substitutivo prevê que, na UNIÃO estável, será aplicado obrigatoriamente o regime de separação de bens nos mesmos casos em que essa obrigatoriedade existe para o casamento. São citados exemplos: pessoas que entrarem em UNIÃO estável apesar das causas suspensivas (como viúvo com filhos antes da partilha ou divorciado antes da partilha), maiores de 70 anos e quem depender de decisão judicial para casar (por exemplo menores entre 16 e 18 anos sem consentimento dos pais).

O texto também insere no Código Civil a possibilidade, já fixada pela Súmula 377 do STF, de que casais com separação de bens estipulem, por pacto antenupcial ou por contrato escrito, que os bens adquiridos durante o casamento ou a UNIÃO estável não serão partilhados.

Propostas rejeitadas e a lei posterior

A relatora rejeitou, além dos dois projetos iniciais, outros dois PLs (3005/04 e 6149/05) analisados em conjunto. Ela justificou a rejeição por entender que a Lei 14.382/22 já atendeu ao objetivo de facilitar a conversão da UNIÃO estável em casamento.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que seja apresentado recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Caso haja recurso assinado por 52 deputados, a matéria terá de ser apreciada em sessão plenária.

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