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Câmara aprova PL que exige placas informativas sobre entrega voluntária para adoção em serviços públicos e privados

Redação
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Câmara aprova PL que exige placas informativas sobre entrega voluntária para adoção em serviços públicos e privados
Câmara aprova PL que exige placas informativas sobre entrega voluntária para adoção em serviços públicos e privados
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Comissão de Finanças e tributação aprova Projeto de Lei que determina afixação de placas informando sobre a entrega voluntária para adoção em conselhos tutelares e serviços de saúde, educação e assistência social.

A Comissão de Finanças e tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4146/25, que determina a afixação obrigatória de placas informativas sobre a entrega voluntária de filhos para adoção. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê a instalação dos avisos em conselhos tutelares e em entidades públicas e privadas que prestam serviços nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Conteúdo das placas

Os cartazes devem informar que a entrega voluntária de filhos para adoção não é crime e orientar as interessadas a procurarem a Vara da Infância e da Juventude. O aviso também deve esclarecer que o procedimento é legal e totalmente protegido por sigilo. A entrega voluntária já está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Adequação financeira

O texto foi aprovado com duas alterações de adequação financeira e orçamentária apresentadas pelo relator, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE). Ele explicou que a proposta tem caráter normativo e não gera aumento ou diminuição de receitas nem de despesas para a UNIÃO, mas recomendou ajustes para resguardar as finanças públicas dos demais entes federativos.

A primeira emenda delega ao Poder Executivo Federal a competência para definir os parâmetros de instalação das placas, permitindo adotar critérios de economia e eficiência. A segunda alteração estabelece que a execução das medidas deve respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira de cada ente federativo. “Com isso, preserva-se o mérito da iniciativa, ao mesmo tempo em que se assegura sua compatibilidade com as normas de responsabilidade fiscal e com o equilíbrio das contas públicas, evitando a imposição de encargos dissociados da capacidade financeira dos entes responsáveis por sua execução”, justificou Cirilo.

Direito previsto no ECA

Atualmente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção devem ser encaminhadas à justiça da Infância e da Juventude. Uma equipe especializada do fórum avalia se a decisão é consciente. Confirmada a intenção, a mãe é encaminhada para uma audiência judicial; se ratificar o desejo, o juiz profere sentença que extingue o poder familiar em relação à criança. Todo o procedimento é sigiloso.

Condutas consideradas ilegais

Entregar o filho a terceiros para fins de adoção é ilegal quando há pagamento ou promessa de recompensa; nessa hipótese, a conduta é considerada crime, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. O abandono de criança também configura crime.

Tramitação e próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família. Agora, a proposta segue para a análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

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