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CCJ aprova projeto que aumenta penas para crimes contra idosos e altera o Código Penal

Redação
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CCJ aprova projeto que aumenta penas para crimes contra idosos e altera o Código Penal
CCJ aprova projeto que aumenta penas para crimes contra idosos e altera o Código Penal
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CCJ aprova proposta que eleva penas previstas no Código Penal para crimes praticados contra pessoas idosas.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1706/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas previstas para crimes cometidos contra pessoas idosas, incluindo lesão corporal, abandono de incapaz, constrangimento ilegal e estelionato.

Alterações nas penas
Pelo texto, em casos de lesão corporal, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se for qualificada. A pena atual para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.

Estelionato e agravante etária
Para o estelionato, o projeto prevê aumento de pena de um a dois terços. A pena poderá ser aplicada em dobro se a vítima tiver 80 anos ou mais.

Abandono e constrangimento ilegal
Nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém, por violência ou grave ameaça, força outra pessoa a fazer o que a lei proíbe ou a deixar de fazer o que a lei permite; também ocorre quando o autor reduz a capacidade de resistência da vítima.

Relatoria e tramitação
A relatora, Renilce Nicodemos (MDB-PA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Henderson Pinto (UNIÃO-PA). Nicodemos considerou que endurecer as penas para crimes praticados contra idosos “alinha-se diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que exige do Estado não apenas a abstenção de violações, mas a adoção de medidas positivas para proteger os mais vulneráveis”.

A relatora acrescentou que “Do ponto de vista criminológico, os dados demonstram que a violência contra idosos tem características específicas que justificam tratamento penal diferenciado” e que “A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram”.

O projeto ainda depende de aprovação pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

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