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Câmara

Projeto na Câmara inclui estudantes com deficiência no regime escolar especial da LDB e estabelece critérios para frequência

Redação
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Projeto na Câmara inclui estudantes com deficiência no regime escolar especial da LDB e estabelece critérios para frequência
Projeto na Câmara inclui estudantes com deficiência no regime escolar especial da LDB e estabelece critérios para frequência
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Projeto de lei insere estudantes com deficiência no regime escolar especial da LDB quando a deficiência impede a frequência regular às aulas.

O Projeto de Lei 934/26 inclui os estudantes com deficiência entre os beneficiários do regime escolar especial previsto na Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (Lei 9.394/96) quando a deficiência impedir a frequência regular às aulas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e foi apresentado pelo deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Como funciona hoje

Atualmente, a LDB já prevê o regime escolar especial para estudantes impossibilitados de frequentar as aulas por motivo de saúde. Na prática, esse regime garante a continuidade do ensino por meio de atividades domiciliares, aula remota ou outras formas de acompanhamento pedagógico compatíveis com a situação do estudante.

Hoje, as escolas devem informar ao Conselho Tutelar quando o estudante ultrapassa o limite de faltas previsto em lei. Segundo o autor do projeto, a norma atual não menciona expressamente as pessoas com deficiência nem define critérios próprios para registrar a frequência e avaliar o desempenho desses estudantes.

O que propõe o projeto

O texto reconhece que, quando a deficiência impactar a regularidade da frequência escolar, é preciso um tratamento diferenciado. “O projeto confere tratamento diferenciado, proporcional e protetivo aos alunos cuja deficiência impacte a regularidade de sua frequência escolar, reconhecendo que a efetividade do direito à educação inclusiva exige equidade e adequação às condições reais que vivenciam”, afirmou o deputado.

Pela proposta, as comunicações ao Conselho Tutelar não devem ser aplicadas de forma automática aos alunos atendidos pelo regime escolar especial. O objetivo é evitar estigmatizar alunos e familiares e reduzir encaminhamentos que, conforme o autor, sobrecarregam órgãos de proteção em casos que demandam antes políticas públicas de apoio educacional, de saúde e de acessibilidade.

O projeto atribui às redes de ensino — estaduais, municipais e federal — a definição de regras específicas para controlar a frequência e avaliar o desempenho desses estudantes, considerando as particularidades de cada caso.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de educação; de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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