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Projeto de lei cria mecanismos de proteção a vítimas de crimes raciais e prevê atendimento especializado

Redação
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Projeto de lei cria mecanismos de proteção a vítimas de crimes raciais e prevê atendimento especializado
Projeto de lei cria mecanismos de proteção a vítimas de crimes raciais e prevê atendimento especializado
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Projeto de Lei 1157/26 estabelece proteção e assistência integral às vítimas de crimes por discriminação racial.

O Projeto de Lei 1157/26, apresentado pela Dandara (PT-MG) e outros 26 parlamentares na Câmara dos Deputados, propõe um conjunto de mecanismos de proteção e assistência às vítimas de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A proposta visa garantir atendimento especializado e evitar a não revitimização, e está em análise no Congresso.

Alteração da legislação e princípios do atendimento

O texto inclui mudanças na Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia e religião. Atualmente, a lei tipifica condutas e prevê penas, mas não estabelece regras claras sobre o tratamento das vítimas durante o processo policial e judicial.

A proposta define princípios orientadores do atendimento, entre eles apoio prioritário, integral e humanizado à vítima; não revitimização, proibindo exposição indevida, constrangimento, humilhação ou questionamentos sobre a vida privada da vítima ou sobre a legitimidade da queixa; e atendimento por profissionais capacitados em temas de diversidade racial, história e contexto social do racismo.

Atendimento policial

O projeto determina que o registro da ocorrência e a investigação sejam feitos, sempre que possível, por delegacias ou núcleos especializados no combate à intolerância e à discriminação racial. A capacitação de policiais civis, militares, guardas municipais e peritos em temas de raça e discriminação passa a ser obrigatória e permanente.

No momento do registro ou da inquirição, o policial deverá garantir ambiente adequado para preservar a integridade física e psicológica da vítima e evitar repetições desnecessárias de depoimentos.

Quando houver indícios de motivação racial, a ocorrência deverá ser registrada com a classificação específica de crime racial, vedado o uso de categorias genéricas como “crimes diversos”. A vítima poderá pedir a retificação do registro caso a motivação racial seja omitida, e a autoridade policial terá 48 horas para decidir de forma fundamentada.

O descumprimento dessas regras será caracterizado como falha funcional e poderá sujeitar o agente a medidas administrativas.

Assistência

O projeto garante às vítimas acesso prioritário à defensoria pública ou à Assistência Judiciária Gratuita, tanto na fase policial quanto na judicial. O poder público deverá encaminhar a vítima para atendimento multidisciplinar nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.

Os processos e inquéritos relacionados a crimes raciais terão prioridade de tramitação em todos os órgãos do sistema de justiça.

Segundo Dandara, vítimas de crimes raciais frequentemente enfrentam barreiras institucionais que dificultam o acesso à justiça, como atendimentos inadequados, repetição excessiva de depoimentos e ausência de orientação jurídica e psicossocial. “Tais práticas acabam por agravar o sofrimento da vítima e contribuem para a subnotificação desses crimes, comprometendo a efetividade da tutela penal e a própria credibilidade do sistema de justiça”, disse.

A autora afirmou que o projeto estabelece princípios claros para o atendimento à vítima de crimes raciais, com destaque para a não revitimização, o atendimento prioritário e a atuação de profissionais capacitados. “Ao prever a articulação de políticas públicas no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e de outros sistemas de assistência e justiça, a proposição busca assegurar uma resposta estatal integrada, célere e eficaz”, declarou.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de direitos humanos, Minorias e igualdade racial; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Como o texto teve a urgência aprovada, ele PODE ser analisado diretamente pelo Plenário, sem precisar passar pelas comissões.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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