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Câmara

Projeto na Câmara determina pensão provisoria paga pelo agressor a mulheres vítimas de violência doméstica

Redação
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Projeto na Câmara determina pensão provisoria paga pelo agressor a mulheres vítimas de violência doméstica
Projeto na Câmara determina pensão provisoria paga pelo agressor a mulheres vítimas de violência doméstica
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Projeto de lei prevê pensão provisória mensal paga pelo agressor e medidas cautelares para apoio às vítimas.

O Projeto de Lei 207/26 propõe obrigar o agressor a pagar pensão provisória mensal à mulher vítima de violência doméstica e de tentativa de feminicídio. A proposta altera a Lei Maria da Penha para incluir a pensão como medida protetiva de urgência que PODE ser determinada pelo juiz mediante requerimento da vítima, e tramita na Câmara dos Deputados.

Detalhes da proposta

Pelo texto, a pensão terá caráter alimentar e o valor será fixado com base na capacidade financeira do agressor e nas necessidades da mulher. Caso o processo judicial conclua, com decisão definitiva, que o crime não ocorreu, o pagamento cessa imediatamente. Nessa situação, a mulher não precisará devolver os valores já recebidos, exceto se for comprovada má-fé.

O autor da proposta, Thiago Flores (UNIÃO-RO), afirma que a dependência econômica muitas vezes impede a mulher de romper o ciclo de violência. Segundo o deputado, “É urgente adotar medidas que responsabilizem diretamente o agressor pelos custos sociais da violência e assegurem a sobrevivência da vítima”.

Medidas cautelares e de execução

O projeto prevê o bloqueio cautelar imediato de contas bancárias e outras medidas sobre bens, direitos e valores do agressor. Em casos de feminicídio consumado, o juiz deverá decretar providências para assegurar o pagamento de pensão aos dependentes e o custeio de políticas públicas de apoio às mulheres.

Após condenação definitiva, os bens apreendidos do agressor serão levados a leilão público. O dinheiro arrecadado será destinado ao financiamento de casas de acolhimento e ao suporte psicológico, social e jurídico para vítimas de violência.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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