Comissão insere exigência na Lei Geral do esporte por meio de substitutivo da Câmara.
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, conforme recomendação da relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), na data 10/07/2026 – 12:08, proposta que torna obrigatória a presença de um profissional de educação física em entidades formadoras de atletas e em escolinhas de esportes, por meio do substitutivo da Comissão de esporte ao Projeto de Lei 4614/19, do senador Romário (PL-RJ).
Mudança e justificativa
Segundo a relatora, a alteração feita pela Câmara corrigiu uma falha jurídica do texto original do Senado, uma vez que a lei alterada pela proposta anterior havia sido revogada. A versão aprovada pela CCJ insere a nova regra diretamente na Lei Geral do esporte, que reúne e atualiza várias normas desportivas.
Conteúdo do substitutivo
O substitutivo exige que entidades formadoras e escolinhas mantenham, em suas atividades, a presença de profissional de educação física, segundo o texto aprovado pela CCJ. A previsão visa uniformizar a exigência ao incorporar a regra à Lei Geral do esporte, em vez de alterar norma revogada.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá retornar para nova análise dos senadores, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Caso seja mantida sem recurso, seguirá para as próximas etapas previstas na tramitação de projetos conclusivos.
A fotografia relacionada à aprovação foi assinada por Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Reportagem – Paula Bittar. Edição – Marcelo Oliveira.
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