Proposta estende isenção do AFRMM a mercadorias com origem ou destino nos portos do Norte e do Nordeste até 8 de janeiro de 2032.
Em 07/07/2026 – 11:05, o deputado Benes Leocádio (UNIÃO-RN) apresentou o Projeto de Lei Complementar PLP 80/26, que prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) para mercadorias com origem ou destino nos portos das regiões Norte e Nordeste. A proposta altera a Lei 14.301/22 e está em análise na Câmara dos Deputados.
O que é o AFRMM
O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre o frete do transporte aquaviário realizado por empresas de navegação que operam em portos brasileiros. O valor é recolhido pelo destinatário da carga no porto de descarga. A alíquota varia de 8% a 40% do valor do frete, segundo o autor do projeto. O adicional é a principal fonte de recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM), destinado ao financiamento da marinha mercante e da indústria naval.
Argumento do autor
Para Benes Leocádio, manter a isenção é essencial para reduzir desigualdades regionais e aumentar a competitividade das empresas do Norte e do Nordeste. Como exemplo, ele cita a indústria salineira do Rio Grande do Norte, que concorre com o sal importado do Chile, beneficiado por isenção permanente do AFRMM nas exportações para o Brasil.
“Somente assim se estabelece uma isonomia concorrencial entre o sal brasileiro e o sal importado do Chile. Sem essa medida, outras mercadorias também serão prejudicadas”, afirma o deputado.
Renúncia fiscal
Leocádio argumenta que a prorrogação da isenção não compromete o Fundo da Marinha Mercante. Segundo ele, entre 2007 e 2017 a renúncia fiscal estimada para as regiões Norte e Nordeste foi de cerca de R$ 2,5 bilhões, o equivalente a aproximadamente 9% da arrecadação do AFRMM no período. Em contrapartida, o deputado diz que, apenas em 2014, empresas beneficiadas na área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) declararam investimentos de R$ 4,36 bilhões em suas plantas industriais, valor superior à renúncia fiscal registrada naquele ano.
Histórico da isenção
A Lei 9.432/97 concedeu isenção do AFRMM para as regiões Norte e Nordeste por dez anos, até 2007. A Lei 11.482/07 prorrogou o benefício até 2022. Em seguida, a Lei 14.301/22 estendeu a isenção até 8 de janeiro de 2027. O PLP 80/26 propõe ampliar esse prazo até 8 de janeiro de 2032.
Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões temáticas. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
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