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Câmara

Projeto prevê regime especial de sanções administrativas ambientais para pequeno produtor com prazo de 24 meses

Redação
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Projeto prevê regime especial de sanções administrativas ambientais para pequeno produtor com prazo de 24 meses
Projeto prevê regime especial de sanções administrativas ambientais para pequeno produtor com prazo de 24 meses
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Projeto de Lei 2898/25 estabelece regime temporário para aplicação de sanções a pequenos produtores rurais.

Em 02/07/2026 – 12:07, o Projeto de Lei 2898/25, de autoria do deputado Lucio Mosquini, foi colocado em análise na Câmara dos Deputados. O texto propõe um regime especial de sanções administrativas ambientais para pequeno produtor que produz para subsistência e prevê prazo de 24 meses para a adoção de medidas destinadas à redução dos danos ambientais constatados.

Proposta e alterações legais

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece que, durante o prazo de 24 meses, não serão aplicadas sanções como apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obra ou atividade, conforme prevê o texto em tramitação.

Definição do beneficiário

De acordo com o autor, o projeto adota os critérios da Lei da agricultura familiar para definir o pequeno produtor. Entre os requisitos constam a exploração de área de até quatro módulos fiscais e o uso predominante de mão de obra familiar.

Segundo Lucio Mosquini, a aplicação imediata e indiscriminada das penalidades tem gerado prejuízos socioeconômicos para produtores que não dispõem de recursos para adequações imediatas.

Fiscalização e riscos ambientais

O autor afirma que a mudança não comprometerá a proteção ao meio ambiente. A fiscalização continuará ativa e as sanções poderão ser aplicadas caso o pequeno produtor descumpra as exigências após o prazo de 24 meses.

Tramitação

O Plenário aprovou o regime de urgência para a proposta, o que permite que o texto seja votado mais rapidamente, sem aguardar a conclusão da análise nas comissões. Inicialmente, o projeto havia sido despachado para as comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos nesse artigo:
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