Comissão da Câmara inclui previsão de multa diária em favor da vítima na Lei Maria da Penha.
Em 23/06/2026 – 08:57, a Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que possibilita a imposição de multa diária ao agressor em favor da vítima de crime de violência doméstica e familiar, no caso de descumprimento de medida protetiva de urgência. O texto incorpora a previsão na Lei Maria da Penha e foi apresentado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) ao Projeto de Lei 3723/25.
Como a multa será aplicada
O valor da multa diária será fixado pelo juiz, conforme a gravidade do descumprimento da medida imposta. O texto estabelece que o descumprimento PODE, além de sujeitar o agressor à multa, levar à decretação de prisão, conforme a avaliação judicial.
O substitutivo aprovado amplia a previsão original do Projeto de Lei 3723/25, dos deputados Yury do Paredão (MDB-CE) e Dra. Alessandra Haber (PODE-PA), que também previa a possibilidade de decretação de prisão preventiva do agressor em caso de descumprimento das medidas protetivas.
Posição da relatora
A deputada Erika Hilton afirmou que o principal avanço da proposta é a possibilidade de aplicação de multa diária. “Sabemos que a imposição de uma multa financeira incide diretamente sobre comportamentos delituosos, o que certamente facilitará o cumprimento da lei”, disse.
Erika Hilton acrescentou que o texto aprovado representa uma posição intermediária para que o juiz avalie, dependendo da gravidade do descumprimento da medida protetiva de urgência, se a falta cometida não poderia ser transformada em multa pecuniária em favor da vítima.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania antes de seguir para análise do Plenário. Para virar lei, a matéria precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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