Comissão da Câmara aprovou substitutivo que amplia proteção jurídica a várias categorias de segurança pública.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 19/06/2026 – 14:23 projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita a profissionais de segurança pública. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários prevista no projeto original.
Ampliação dos beneficiários
O substitutivo inclui, além das polícias já previstas, guardas municipais, bombeiros, peritos criminais, policiais legislativos e judiciais e agentes de trânsito e socioeducativos. Na proposta original, o Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a proteção estava limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.
Justificativa do relator
“É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização”, afirmou Sargento Fahur após a votação.
Abrangência da assistência
A assistência jurídica prevista abrangerá processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função. A medida também alcança agentes da reserva ou inativos, desde que os fatos tenham ocorrido enquanto estavam em exercício.
Órgãos responsáveis pela defesa
A defesa será prestada pela Advocacia-Geral da UNIÃO (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se esses órgãos não tiverem quadro suficiente, os governos poderão firmar convênios com defensorias públicas ou com escritórios de advocacia credenciados para garantir o atendimento.
Para ter direito ao benefício, o profissional deverá comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.
Restrições ao benefício
A assistência não será prestada ou poderá ser cancelada se ficar comprovada má-fé, fraude, dolo específico ou conflito de interesses entre o agente e o Estado.
Próximas etapas de tramitação
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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