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Câmara

Câmara aprova projeto que garante defesa jurídica integral a profissionais de segurança pública

Redação
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Câmara aprova projeto que garante defesa jurídica integral a profissionais de segurança pública
Câmara aprova projeto que garante defesa jurídica integral a profissionais de segurança pública
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Comissão da Câmara aprovou substitutivo que amplia proteção jurídica a várias categorias de segurança pública.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou em 19/06/2026 – 14:23 projeto de lei que garante defesa jurídica integral e gratuita a profissionais de segurança pública. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), que ampliou a lista de beneficiários prevista no projeto original.

Ampliação dos beneficiários

O substitutivo inclui, além das polícias já previstas, guardas municipais, bombeiros, peritos criminais, policiais legislativos e judiciais e agentes de trânsito e socioeducativos. Na proposta original, o Projeto de Lei 6040/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), a proteção estava limitada às polícias Civil, Militar, Federal, Rodoviária e Penal.

Justificativa do relator

“É legítimo e necessário que o Estado assegure a esses profissionais adequada proteção institucional e assistência jurídica, como forma de reconhecimento e valorização”, afirmou Sargento Fahur após a votação.

Abrangência da assistência

A assistência jurídica prevista abrangerá processos civis, penais ou administrativos decorrentes de atos praticados durante o trabalho ou em razão da função. A medida também alcança agentes da reserva ou inativos, desde que os fatos tenham ocorrido enquanto estavam em exercício.

Órgãos responsáveis pela defesa

A defesa será prestada pela Advocacia-Geral da UNIÃO (AGU) e pelas procuradorias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Se esses órgãos não tiverem quadro suficiente, os governos poderão firmar convênios com defensorias públicas ou com escritórios de advocacia credenciados para garantir o atendimento.

Para ter direito ao benefício, o profissional deverá comprovar que o ato ocorreu no exercício da função.

Restrições ao benefício

A assistência não será prestada ou poderá ser cancelada se ficar comprovada má-fé, fraude, dolo específico ou conflito de interesses entre o agente e o Estado.

Próximas etapas de tramitação

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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