Comissão de direitos humanos aprova projeto que exige sinalização e memorialização dos locais de repressão política utilizados entre 1964 e 1985.
A Comissão de direitos humanos, Minorias e igualdade racial da Câmara dos Deputados aprovou, em 16/06/2026 – 14:26, o Projeto de Lei 1156/21, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que atribui ao Estado a responsabilidade de identificar publicamente locais onde houve repressão política durante a ditadura civil-militar (1964-1985), por meio de placas e outros sinais, e de comunicar explicitamente as violações ocorridas.
O que prevê o projeto
O texto estabelece que a identificação deve indicar a violação de direitos humanos ocorrida e mencionar os nomes das vítimas, além de trazer dados estatísticos da repressão política com base no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV). A instalação das placas e sinais deverá seguir normas técnicas definidas pelo Instituto do patrimônio histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O relatório da CNV, apresentado em dezembro de 2014, constatou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 por execuções sumárias ou decorrentes de torturas, e identificou 377 agentes do Estado como autores das violações.
Indicação de novos locais e procedimentos
Além dos espaços já mapeados pela CNV, o projeto permite que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para a inclusão de um NOVO local será necessária consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.
Após a confirmação oficial de um local, a UNIÃO terá o prazo de 120 dias para instalar a identificação. A medida prevê que o ato de instalação ocorra por meio de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convite pessoal aos sobreviventes e familiares ligados àquele espaço.
Posição da relatora e referências internacionais
A proposta foi aprovada por recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). Erundina afirmou que a preservação física dos locais de violações atende a recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de direitos humanos e citou exemplos de preservação em outros países. “A criação de lugares de memória se orienta no sentido de romper com a lógica do silenciamento, com a valorização das vozes das vítimas e com a abertura para ações que não aceitem a hipótese de que as graves violações do passado voltem a se repetir”, justificou a relatora.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Luiza Erundina é a relatora da proposta.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
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