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Câmara

Comissão da Câmara aprova regra que define prazo para indenização após nulidade em falência e recuperação judicial

Redação
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Comissão da Câmara aprova regra que define prazo para indenização após nulidade em falência e recuperação judicial
Comissão da Câmara aprova regra que define prazo para indenização após nulidade em falência e recuperação judicial
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Proposta altera a Lei de Falências e define que o prazo para pedir indenização começa só após decisão judicial definitiva sobre nulidade ou anulação.

Em 11/06/2026 – 11:49, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que determina que o prazo para solicitar indenização em casos de falência ou de recuperação judicial passa a contar apenas após a decisão judicial definitiva que declare a nulidade ou a anulação do contrato ou ato. A mudança altera a Lei de Falências.

O que prevê o texto aprovado

O substitutivo do deputado professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24 estabelece que a contagem do prazo para propor ações de indenização só se inicia depois da decisão que reconheça a nulidade ou a anulação do negócio jurídico. A proposta recebeu voto favorável da comissão e segue para nova análise.

A justiça PODE declarar a nulidade ou anular um contrato, por exemplo de venda ou de transferência de bem, quando ele foi celebrado antes da falência e prejudicou o patrimônio destinado ao pagamento dos credores, entre eles trabalhadores, fornecedores, bancos e o governo. Se o negócio causar prejuízo, poderá haver ação de indenização.

Recuperação judicial e possibilidade de ação

De acordo com o texto, na recuperação judicial o credor também poderá pedir à justiça a nulidade ou a anulação de negócio jurídico viciado realizado pelo devedor. Se houver prejuízo, o credor poderá propor ação de indenização em favor da empresa em recuperação.

O substitutivo apresentado pelo relator é no âmbito do Projeto de Lei 4406/24, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES). Segundo professor Alcides, a regulação adequada da matéria contribui para “reduzir controvérsias interpretativas e para conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos”. Para ele, a mudança é especialmente importante quando a recomposição do patrimônio da empresa depende da declaração de nulidade ou anulação do negócio com vício.

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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