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Lei 15.426/26 define transparência e deveres para conselhos da criança e do adolescente em todo o país

Redação
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Lei 15.426/26 define transparência e deveres para conselhos da criança e do adolescente em todo o país
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Lei 15.426/26 disciplina regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para integrantes dos conselhos.

A Lei 15.426/26, originada no Projeto de Lei 385/24 da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO nesta segunda-feira (8) e estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A matéria foi divulgada em 09/06/2026 – 11:37.

Origem e tramitação

A norma tem origem no PL 385/24, apresentado por Laura Carneiro, e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em junho de 2025, conforme registro de tramitação.

Cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. A exigência visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados.

Regras de atuação e prestação de contas

A atuação nos colegiados será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. A lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

Os conselhos devem seguir normas de transparência e prestação de contas para permitir o controle social e a fiscalização das políticas definidas pelo ECA.

Vetos presidenciais

Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou dois dispositivos aprovados pelo Congresso. Um dos trechos vetados previa como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo tinha “alto grau de indeterminação jurídica” e que poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social.

O outro dispositivo vetado estabelecia a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, esse mecanismo disciplinar não definia critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas.

Estrutura e competências dos conselhos

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil. Eles formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas: enquanto o CMDCA define a política geral, o conselho tutelar atua na ponta em situações de risco.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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