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Lei Bárbara Penna amplia punições e prevê RDD, transferência e tipificação de tortura no contexto da violência doméstica

Redação
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Lei Bárbara Penna amplia punições e prevê RDD, transferência e tipificação de tortura no contexto da violência doméstica
Lei Bárbara Penna amplia punições e prevê RDD, transferência e tipificação de tortura no contexto da violência doméstica
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Lei 15.410/26 altera punições e prevê medidas disciplinares e transferências para condenados que ameaçam vítimas durante o cumprimento da pena.

22/05/2026 – 10:13

A Lei Bárbara Penna (Lei 15.410/26) entrou em vigor após publicação no Diário Oficial da UNIÃO da quinta-feira (21). A norma agrava a punição para condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena e enquadra como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica.

Principais alterações legais

A medida altera a Lei de execução Penal e a Lei dos Crimes de tortura para estabelecer novas sanções disciplinares e penais. Conforme a nova redação, condenados em regime aberto ou semiaberto cometem falta disciplinar grave se se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima ou de familiares dela. A regra também vale durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional.

A lei prevê a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) para presos que ameaçarem ou praticarem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, autoriza a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal em outra unidade da Federação quando houver ameaça ou violência.

A norma passa a tipificar como crime de tortura a submissão reiterada de uma mulher a intenso sofrimento físico ou mental no âmbito da violência doméstica e familiar. Também são mantidas medidas quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.

Origem da proposta e caso que inspirou a lei

A proposta teve origem no PL 2083/2022, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Segundo registros do caso, o agressor ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu; os dois filhos dela morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, e as ameaças a Bárbara continuaram mesmo após a condenação.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Assuntos nesse artigo:

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