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Câmara aprova substitutivo que garante ação penal incondicionada por lesão a pessoa idosa e inclui regra no Código Penal

Redação
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Câmara aprova substitutivo que garante ação penal incondicionada por lesão a pessoa idosa e inclui regra no Código Penal
Câmara aprova substitutivo que garante ação penal incondicionada por lesão a pessoa idosa e inclui regra no Código Penal
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Projeto aprovado reafirma que Ministério Público poderá atuar sem depender da denúncia da vítima ou da família.

A Comissão de defesa dos direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao PL 7013/25 que reafirma a natureza pública e incondicionada da ação penal incondicionada por lesão contra pessoa idosa. O texto, apresentado pelo relator deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), inclui a regra no Código Penal e permite que o Ministério Público inicie processo mesmo sem a denúncia formal da vítima ou de sua família, conforme o relator.

Conteúdo do substitutivo e alcance

O substitutivo ao PL 7013/25 foi apresentado por Daniel Agrobom mantendo a essência do projeto original do deputado Duda Ramos (PODE-RR) e acrescentando a previsão diretamente no Código Penal. De acordo com o texto aprovado, agressões físicas que atinjam pessoas com 60 anos ou mais serão tratadas como de ação pública incondicionada, o que dispensa a necessidade de representação por parte da vítima para que o processo seja iniciado.

O relator argumentou que muitas ocorrências só chegam ao conhecimento das autoridades por meio de vizinhos ou cuidadores. “Uma vez ciente do fato por comunicação de um vizinho, por exemplo, o Ministério Público iniciará uma ação que reafirmará o princípio da dignidade da pessoa humana”, disse Agrobom.

Agrobom acrescentou que a proposta contribui para romper barreiras sociais e destacou que “independentemente da classe social, mulheres e homens são afetados, usualmente no ambiente familiar, por empurrões, tapas e agressões físicas de menor potencial agressivo”. Segundo ele, a repetição dessas agressões gera sofrimento físico e emocional que compromete a segurança e a dignidade pessoais das pessoas idosas.

Relação com legislações existentes

O texto ressalta ainda que o Estatuto da Pessoa Idosa já estabelece que os crimes nele definidos são de ação pública incondicionada. O substitutivo amplia essa garantia ao inserir a regra no Código Penal, mantendo a previsão ampla de apuração pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.

Próximos passos na tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas comissões competentes da Câmara e, em seguida, pelo Senado Federal, antes de ser sancionado pela Presidência da República.

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados. Daniel Agrobom é o relator da proposta.

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