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Câmara

Comissão aprova criação de lista nacional de pessoas e organizações terroristas

Redacao
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Comissão aprova criação de lista nacional de pessoas e organizações terroristas
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27/03/2026 – 11:46  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Rodrigo Valadares: lista não poderá ser usada para perseguição política, religiosa ou ideológica

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria uma lista nacional de pessoas, organizações e entidades terroristas.

Pela proposta, a inclusão ou exclusão de nomes será feita por ato conjunto dos ministérios das Relações Exteriores; da justiça e Segurança Pública; e da Defesa.

A medida deve se basear em critérios técnicos, informações de inteligência e fundamentos da política externa, garantindo efeitos imediatos, como a restrição de ingresso no país e a indisponibilidade de ativos financeiros.

Foi aprovada a versão do relator (substitutivo), deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), ao Projeto de Lei 1732/25, do deputado Fernando Máximo (UNIÃO-RO).

A proposta original visava classificar especificamente o movimento Houthis (Ansar Allah) como organização terrorista. O texto aprovado, no entanto, altera a Lei Antiterrorismo para permitir que o governo brasileiro designe formalmente esses grupos por meio de decreto.

Valadares argumentou que a designação direta de um grupo específico por lei feriria os princípios de abstração e generalidade das normas.

“O projeto aprovado estabelece diretrizes e princípios para que o Poder Executivo, por meio de decreto, proceda à listagem de pessoas e entidades terroristas”, explicou o relator.

Ele ressaltou ainda que o Congresso Nacional manterá a prerrogativa de suspender decretos que não observem os critérios legais.

A proposta deixa claro que a lista não poderá ser utilizada para perseguição política, partidária, religiosa ou ideológica.

Por fim, o projeto assegura que a presença de uma entidade na lista facilitará a cooperação internacional em matéria penal e de inteligência, além de permitir a aplicação das penas previstas na lei sobre organizações criminosas.

Próximas etapas
O texto segue agora para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

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