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Câmara

Comissão aprova suspensão de edital para eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas

Redacao
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Comissão aprova suspensão de edital para eleição do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas
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13/03/2026 – 08:39  

Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Allan Garcês vê “direcionamento ideológico” no edital

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de decreto Legislativo (PDL) 170/25, que susta os efeitos de norma do Conselho Nacional de Políticas sobre drogas (Conad). O Edital de Chamamento Público 2/25 define as regras para a escolha de representantes da sociedade civil no conselho para o biênio 2025-2027.

O colegiado aprovou o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável à proposta do deputado Ismael (PSD-SC). Garcês argumentou que o Ministério da justiça e Segurança Pública excedeu seu poder regulamentar ao estipular regras que, em sua avaliação, contrariam a legislação vigente.

Críticas ao edital
Em seu parecer, o relator afirmou que o edital “não ajuda no fomento de políticas sobre drogas em nosso país” e apontou riscos na flexibilização das exigências para as entidades participantes.

“Possibilita a participação de organizações que não cumprem os pré-requisitos técnicos mínimos de adesão e discussão de políticas públicas no combate ao vício em drogas”, declarou Allan Garcês.

O deputado também indicou haver um direcionamento ideológico nas regras estabelecidas pelo Executivo. “Na prática, o edital tem o propósito de reduzir o atendimento a adolescentes e eliminar qualquer ação de acolhimento que inclua práticas religiosas e espirituais entre suas estratégias”, afirmou o relator.

Possíveis violações apontadas
O relatório aprovado lista pontos específicos onde o edital desrespeitaria a legislação:

  • Pacto Federativo: o edital prevê que, em caso de empate, será eleita a organização com sede nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste. Para Garcês, “esse critério de desempate regional viola o Pacto Federativo”.
  • Transparência: o texto critica a falta de publicidade dos documentos das entidades habilitadas. Segundo o relator, isso “afronta gravemente a Lei de Acesso à Informação e o princípio da publicidade”.
  • Competência: o parlamentar concluiu que o Ministério da justiça “exorbitou a sua competência regulamentar por impor medidas restritivas à própria liberdade dos cidadãos”.

Contexto
O Edital 2/25 foi lançado pela Secretaria Nacional de Políticas sobre drogas (Senad) para preencher 10 vagas no conselho, estipulando critérios de diversidade de gênero e raça para a composição das cadeiras, além de permitir a inscrição de movimentos sociais sem personalidade jurídica constituída, pontos que foram contestados pelo projeto de decreto legislativo.

Próximos passos
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

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