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Comissão aprova criação de base nacional para a expansão da telessaúde

Redacao
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Comissão aprova criação de base nacional para a expansão da telessaúde
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06/03/2026 – 13:43  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Adriana Ventura recomendou a aprovação, com mudanças

A Comissão de saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política de Expansão da Telessaúde no Sistema Único de saúde (SUS). O projeto define regras para a ampliação do uso de tecnologias da informação em atendimentos remotos, como teleconsultas e telediagnósticos.

A nova política prevê apoio do governo federal a estados e municípios em ações para ampliar o acesso da população a esses serviços, priorizando regiões com vulnerabilidade social, menor oferta de serviços presenciais e dificuldade de fixação de profissionais de saúde.

Estados e municípios, por sua vez, deverão incorporar a telessaúde em seus planos como estratégia permanente de cuidado, definindo metas e indicadores adaptados à realidade regional.

O texto prevê que programas federais específicos poderão oferecer apoio técnico e financeiro à expansão da telessaúde. O apoio poderá vir na forma de investimentos em conectividade e equipamentos para unidades do SUS, capacitação de equipes e desenvolvimento de modelos inovadores de atendimento digital.

Base unificada
A proposta também cria a Base Nacional de telemedicina e Telessaúde, com o objetivo de integrar os dados de atendimento virtual em todo o Brasil e facilitar o planejamento e a avaliação das ações de saúde. O governo federal será responsável por organizar esse banco de dados, que deverá funcionar de forma integrada com os sistemas que já existem no SUS, como o prontuário eletrônico.

Coordenação e monitoramento
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), ao Projeto de Lei 2392/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP). A nova versão mantém o propósito original, mas foca na coordenação e no monitoramento dos serviços pelo governo federal.

A relatora removeu dispositivos que repetiam normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da legislação sanitária vigente. A alteração, explica a deputada, pretende evitar conflitos com a REDE Nacional de Dados em saúde, que já possui normas próprias em desenvolvimento.

O NOVO texto, segundo Adriana Ventura, organiza as responsabilidades entre UNIÃO, estados e municípios. “O substitutivo mantém o foco da proposição na organização dos serviços, no apoio federativo e no monitoramento de resultados em telessaúde, evitando sobreposições indevidas de dados em saúde”, disse.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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