
A atuação da Prefeitura de Manaus no ordenamento urbano não é apenas uma ação fiscalizatória, mas também medida de proteção ao patrimônio público e de defesa do interesse coletivo. No primeiro bimestre de 2026, o Instituto Municipal de planejamento urbano (Implurb) registrou 8 demolições administrativas, um aumento de 100% em relação ao mesmo período de 2025, quando foram realizadas 4 ações.
O Implurb reforça que ocupações irregulares estão sujeitas a autuação, multas, demolição administrativa e demais sanções previstas em lei. A população PODE colaborar com as ações de ordenamento urbano pelo Disque denúncia, nos telefones (92) 3673-9305 e 161, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, além do e-mail disquedenuncia.Implurb@Manaus.am.gov.br
Ao garantir a desocupação de áreas públicas, o município assegura o direito de todos à cidade, preservando espaços que pertencem à coletividade e fortalecendo a legalidade no desenvolvimento urbano de Manaus.
Lei
A demolição administrativa está prevista no artigo 40 do Código de Obras e Edificações do Município e PODE ser aplicada de forma parcial ou total quando a construção:
- não admite regularização por incompatibilidade com a legislação vigente;
- oferece risco à segurança pública, hipótese em que PODE ser executada de forma imediata;
- esteja sendo realizada em área ou logradouro público.
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Texto – Divulgação / Implurb
Fotos – Divulgação / Implurb
