Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Câmara

Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial

Redação
Compartilhar
Projeto proíbe fiança para quem for preso a partir do terceiro inquérito policial
Compartilhar

10/02/2026 – 10:13  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputado Sargento Fahur, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 1144/25 altera o Código de Processo Penal (CPP) para vedar a concessão de fiança a indivíduos que possuam histórico de passagens pela polícia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), a medida estabelece que a polícia não poderá arbitrar fiança quando a pessoa detida estiver sendo autuada em seu terceiro inquérito policial ou respondendo à sua terceira ação penal.

“Na prática, vemos que esses indivíduos são presos, mas colocados em liberdade mediante fiança, retomando as atividades criminosas”, argumenta o parlamentar. Segundo ele, essa dinâmica gera “sentimento de impotência” nos policiais e reforça a sensação de impunidade na sociedade.

O deputado ressalta que a medida não retira o direito de defesa, mas impõe filtro para a soltura. “O Estado retira do cidadão a possibilidade de fiança, ficando a cargo do magistrado decidir pela manutenção ou não da prisão”, explica Fahur.

Como é hoje
Pela lei atual, o fato de a pessoa ter outros inquéritos policiais em andamento ou até ações penais (processos na justiça) não impede automaticamente o delegado de conceder a fiança na delegacia, desde que o crime cometido se encaixe nas regras gerais: pena máxima de até 4 anos e ausência de condenação definitiva.

Pela proposta, ao identificar que o detido possui dois inquéritos ou ações penais no registro, o delegado ficaria impedido de arbitrar a fiança. Nesse cenário, o indivíduo permaneceria detido até passar por audiência de custódia, onde caberia ao juiz decidir se ele deve responder preso ou em liberdade, sem a liberação mediante pagamento na delegacia.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Leia também

Motta diz que combate à violência contra a mulher é prioridade na Câmara

Deputadas defendem reserva de cadeiras para consolidar presença feminina na política

Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível

Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF é sancionada

Redução de auditores ameaça verbas do SUS, alertam TCU e governo

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print

Leia mais

Motta diz que combate à violência contra a mulher é prioridade na Câmara
Câmara

Motta diz que combate à violência contra a mulher é prioridade na Câmara

28 de abril de 2026
Deputadas defendem reserva de cadeiras para consolidar presença feminina na política
Câmara

Deputadas defendem reserva de cadeiras para consolidar presença feminina na política

28 de abril de 2026
Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível
Câmara

Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível

28 de abril de 2026
Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF é sancionada
Câmara

Lei que reajusta salários da área de segurança pública do DF é sancionada

28 de abril de 2026
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?