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Câmara

Comissão aprova punição a bancos que cobrarem tarifas indevidas de ONGs com parcerias públicas

Redação
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16/12/2025 – 11:08  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Ricardo Ayres é o relator do projeto

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que impõe sanções a bancos que cobrarem tarifas bancárias de organizações da sociedade civil (OSCs) em contas usadas para receber recursos de parcerias com o poder público.

Como a matéria tramitava em caráter conclusivo, o texto PODE seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A lei já proíbe a cobrança dessas tarifas em contas específicas de parcerias, mas não estabelece punição clara para o descumprimento, o que, segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), torna a regra inócua na prática.

Devolução em dobro
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o PL 3369/24 e as emendas feitas pelas comissões anteriores (de Administração e Serviço Público; e de Finanças e tributação).

Pelo texto aprovado, a instituição financeira que realizar a cobrança indevida será obrigada a devolver o valor em dobro à organização.

Para garantir segurança jurídica e evitar punições por erros operacionais simples, o texto final estabelece uma condição: a infração só será configurada — e a punição aplicada — se o banco mantiver a cobrança após ter sido comunicado formalmente pela organização sobre a isenção legal.

Fim das “perdas injustificadas”
Segundo Ricardo Ayres, a medida é necessária para proteger os recursos que deveriam ir para a ponta, no atendimento à sociedade.

“Hoje, temos uma lei que proíbe a cobrança de tarifas bancárias nas contas das OSCs, mas não há pena específica prevista para violações da proibição, o que acaba por permitir uma falta de cuidado, ou mesmo uma negligência, das instituições financeiras”, afirmou.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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