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Medida provisória reajusta remuneração das polícias Civil e Militar e dos bombeiros do DF

Redação
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Medida provisória reajusta remuneração das polícias Civil e Militar e dos bombeiros do DF
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02/12/2025 – 18:50  

Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

MP prevê reajuste salarial de até 28,4% para policiais militares do DF

A Medida Provisória (MP) 1326/25 reajusta a remuneração da polícia Civil, da polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, em duas parcelas. O reajuste vale também para a polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar dos extintos territórios federais e do antigo Distrito Federal.

A MP passou a valer a partir da publicação, mas precisa ser aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados em até 120 dias para tornar-se lei e ter caráter permanente.

A primeira parcela será implementada em dezembro de 2025, e a segunda, em janeiro de 2026, com índices percentuais variáveis conforme o cargo, a classe, o posto ou a patente.

Para a PM e os bombeiros do DF, o reajuste vai variar entre 19,6% e 28,4% (no acumulado 2025-2026). Para os policiais militares e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: uma de 11,5% em dezembro de 2025 e outra de 11,5% em janeiro de 2026.

Para a polícia Civil do DF, o reajuste varia de 27,27%, para a categoria especial, e 24,43%, para a terceira categoria. Esse reajuste também será dividido em duas parcelas, uma em 2025 e outra em 2026.

A medida também atualiza o auxílio-moradia das categorias, que será reajustado em duas etapas, sendo 11,5% em dezembro de 2025 e 11,5% em janeiro de 2026.

Incorporação
Os antigos territórios federais do Brasil eram Amapá, Rondônia e Roraima. Depois que essas unidades foram transformadas em estados, os servidores civis e militares que atuavam nessas regiões foram incorporados ao quadro da UNIÃO, necessitando de um processo de regularização e direitos trabalhistas.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

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