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Câmara

Comissão aprova projeto que facilita concessão de medida protetiva em caso de risco para criança ou adolescente

Redação
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Comissão aprova projeto que facilita concessão de medida protetiva em caso de risco para criança ou adolescente
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24/07/2025 – 15:12  

Michel / Câmara dos Deputados

Deputada Delegada Ione, relatora

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, o Projeto de Lei 747/25, que permite a concessão de medidas protetivas por delegados de polícia ou por policiais, quando não houver delegado de polícia no momento do registro da ocorrência, em caso de risco atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus familiares.

Apresentado pelo deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), o texto altera a Lei Henry Borel, que hoje prevê a concessão de medidas protetivas pelo juiz ou pelo delegado apenas quando o município não for sede de comarca, e pelo policial apenas se o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia em município que não for sede de comarca. 

As medidas protetivas previstas pela lei são o afastamento imediato do agressor do lar, do domicílio ou do local de convivência com a vítima, e/ou proibição de aproximação da vítima.

Proteção imediata
O parecer da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), foi favorável ao projeto. “A principal alteração, pelo que se PODE observar, é que a proteção pelo delegado de polícia ou pelo policial poderá ser imediatamente concedida independentemente de o município ser sede de comarca”, destacou.

Para ela, a medida “reforça a REDE de proteção a grupos vulneráveis, cabendo atentar que a medida protetiva concedida pela autoridade policial precisará ser comunicada ao juiz de forma imediata, e será validada ou não em até 24 horas, garantindo controle jurisdicional e evitando abusos”. 

Ainda conforme o projeto aprovado, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para o atendimento adequado das vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão da medida protetiva.

Além disso, o descumprimento das medidas protetivas concedidas por delegado ou policial passará a configurar crime.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

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