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Comissão aprova regras para revista pessoal e inspeção íntima em prisão

Redação
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21/07/2025 – 15:05  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado Delegado Ramagem, relator do projeto de lei

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (15) proposta que estabelece regras para a revista pessoal e para a inspeção íntima em prisões.

O texto define a revista como inspeção para fins de segurança em todos que entrarem em prisão e tenham contato direto ou indireto com preso ou com o interior do local. A revista busca dificultar ou impedir a entrada de objetos ilícitos, como armas, e não deve ser realizada para outro fim. Ela deve ser feita por policial do mesmo sexo do revistado.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei 405/25, do deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP). Ramagem incluiu a possibilidade de qualquer agente das forças de segurança realizar a revista, não apenas policiais. Assim, guardas municipais, por exemplo, também poderiam fazer o procedimento. A revista PODE ser feita de forma manual, além de permitir o uso de outras tecnologias como detectores de metais, raio-x e cães farejadores.

Segundo Ramagem, a revista pessoal é absolutamente necessária em razão da conduta de visitantes de levar produtos ilícitos para dentro de presídios, o que nem sempre poderá ser evitada por outras medidas. “Ao estabelecer que a revista tem por finalidade exclusiva impedir ou dificultar a entrada de objetos ilícitos, o projeto delimita seu escopo e impede desvios que comprometam a dignidade da pessoa humana ou ensejem abusos”, afirmou.

A revista em crianças, adolescentes e pessoas com deficiência intelectual, deverá ser feita na presença de um representante legal e só em casos excepcionais. Quem se negar à revista poderá ser barrado de entrar na penitenciária.

Revista íntima
O substitutivo detalha a revista pessoal íntima, que havia sido apenas permitida pela proposta original. A ação prevê que o revistado tire toda ou parte da roupa para a inspeção, inclusive de cavidades corporais, como ânus. A inspeção é permitida apenas em pessoas maiores de 18 anos e que podem responder por seus atos e precisará ter o consentimento do inspecionado.

Para fundamentar a inspeção, a proposta exige indício ou suspeita como denúncias anônimas ou comportamento suspeito seja do preso ou do visitante. A inspeção deve ser feita por pessoa do mesmo sexo, preferencialmente da área da saúde, independente se a prisão tiver scanner corporal, detectores de metal e outros equipamentos similares.

A construção, reforma ou ampliação de presídios devem prever espaço e estrutura para equipamentos de revista e local para guarda de pertences dos visitantes. A critério da administração do presídio, os presos visitados ou suas celas poderão ser revistados ao término da visita, e a recusa poderá constituir falta disciplinar.

STF
Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios. A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilham a pessoa.

A revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, continua sendo possível em casos excepcionais.

Ramagem afirmou que a regulamentação de inspeção íntima ultrapassa os limites do STF por envolver escolhas de natureza eminentemente política, administrativa e técnica, próprias do processo legislativo. “Mais uma vez, o STF adentra indevidamente a esfera de competência do Legislativo, que é o foro adequado e legítimo para deliberar sobre a normatização de políticas públicas inerentes à segurança penitenciária”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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