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Câmara

Câmara aprova novas regras para liberação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Redação
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14/07/2025 – 22:51  
•   Atualizado em 14/07/2025 – 23:06

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

André Figueiredo, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta temporariamente recursos disponíveis para projetos de financiamento reembolsável bancados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 847/25 será enviado à sanção presidencial.

O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (14), com parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele defendeu a importância do financiamento à ciência e tecnologia para a promoção do desenvolvimento sustentável, de maneira a possibilitar maior bem-estar econômico e social às futuras gerações. “Este projeto visa garantir que recursos possam ser aplicados em ciência, tecnologia e inovação. Querer retirar recursos dessa pauta é querer condenar o Brasil a um atraso”, afirmou.

O texto do relator permite uma expansão temporária dessa modalidade de financiamento sem alterar estruturalmente o equilíbrio entre as diversas formas de apoio do FNDCT, “ao tempo em que busca dar maior efetividade a parte dos R$ 22 bilhões que atualmente se encontram no patrimônio do fundo”.

A legislação do FNDCT limita em até 50% das dotações orçamentárias a utilização de recursos do fundo na modalidade de apoio reembolsável a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas sob a forma de empréstimo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que assume o risco integral da operação.

Os outros 50% das dotações do fundo financiam o apoio não reembolsável e o aporte de capital em empresas.

Com o texto aprovado, até o fim de 2028, o limite de 50% não será aplicado a créditos adicionais abertos para essas operações reembolsáveis com recursos do superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.

Adicionalmente, o projeto torna claro que as cooperativas poderão acessar os recursos do fundo se atenderem aos requisitos previstos na lei.

Fontes
A lei do FNDCT (Lei 11.540/07) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes destacam-se:

  • dotações orçamentárias e seus créditos adicionais;
  • parcela dos royalties sobre a produção de petróleo;
  • percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
  • percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infra-estrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
  • percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
  • receitas da Cide Universidade-empresa;
  • percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e
  • percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) afirmou que o projeto possibilitará que 22 bilhões de dólares financiem projetos da iniciativa privada reembolsáveis. “Não tem impacto fiscal, é um recurso que existe, e o Brasil necessita muito desse recurso”, disse.

Segundo o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), a meta de arrecadação do fundo já foi ultrapassada em R$ 4 bilhões. “Não é justo que caia sobre o pagador de impostos. Se atingiu a meta, por que não reduzir o imposto do mais simples trabalhador?”, questionou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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