Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Entra em vigor lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Câmara

Entra em vigor lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

Redação
Compartilhar
Entra em vigor lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência
Compartilhar

09/07/2025 – 18:58  

Depositphotos

Nova lei aumenta as penas e estipula multa

Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da UNIÃO na última sexta-feira (4), a Lei 15.163/25, que aumenta a pena de quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência.

O infrator poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa. A lei foi sancionada sem vetos.

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4626/20) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com emendas do Senado Federal.

Juizados especiais
Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de  apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Leia também

Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para venda de produtos financeiros

Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte da receita do alimento

Projeto torna obrigatória informação sobre agrotóxico em rótulo de alimentos

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print

Leia mais

Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação
Câmara

Projeto determina correção do saldo no FGTS pela variação da inflação

1 de abril de 2026
Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência
Câmara

Projeto exige academias com profissionais capacitados para pessoas idosas ou com deficiência

1 de abril de 2026
Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para venda de produtos financeiros
Câmara

Projeto restringe uso do Fundo Garantidor de Créditos em propaganda para venda de produtos financeiros

1 de abril de 2026
Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte da receita do alimento
Câmara

Projeto proíbe rótulo com imagem de ingredientes que não fazem parte da receita do alimento

1 de abril de 2026
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?