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Câmara

Nova lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê

Redação
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Nova lei garante assistência humanizada a mães e pais em luto por perda de bebê
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26/05/2025 – 13:50  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Geovania de Sá, autora da proposta que deu origem à lei

Foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO (DOU) desta segunda-feira (26) a lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental (Lei 15.139/25). A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assegura cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.

O objetivo da política é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).

A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado, exames que investiguem as causas das perdas e acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores. Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.

Também é garantida a separação de alas em maternidades para mães enlutadas, a presença de acompanhante durante o parto de natimorto e a assistência social para os trâmites legais.

A nova lei foi proposta pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) por meio do PL 1640/22, aprovado pela Câmara no ano passado. No Senado, o projeto foi aprovado em abril deste ano.

Para Geovania de Sá, trata-se de um grande passo para dar dignidade às mulheres. “Dignidade na hora que estão mais vulneráveis, quando estão chorando a perda de seu filho ou sua filha”, afirmou, ao lembrar da importância da presença das mulheres nos espaços legislativos para elaborar e votar propostas como essa.

A nova política modifica a Lei dos Registros Públicos para garantir o direito ao sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido, com participação dos pais na definição do ritual e emissão de declaração com nome, data, local do parto e, se possível, registro de impressão digital ou plantar.

A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana em momentos de perda.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

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