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Projeto prevê concessão de estádios públicos para a iniciativa privada

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04/04/2025 – 16:00  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Mauricio do Vôlei, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4558/24 prevê a concessão administrativa de estádios e ginásios esportivos que não estejam sendo utilizados de forma eficiente e eficaz pela administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, será considerada ineficiente e ineficaz a utilização de estádios e ginásios esportivos quando:
estiverem em estado de deterioração ou necessitarem de investimentos significativos para sua manutenção;
não promoverem a realização de eventos esportivos com regularidade; e
não contribuírem para o desenvolvimento social e esportivo da comunidade.
A concessão administrativa será precedida de estudo de viabilidade técnica e econômica e de processo licitatório na modalidade de concorrência, observando-se a legislação aplicável. Entre outros pontos, o contrato deverá estabelecer:
o objeto da concessão, com a descrição detalhada dos bens a serem concedidos;
o prazo;
os investimentos a serem realizados pelo concessionário;
as obrigações do concessionário, incluindo a manutenção, conservação e operação dos bens concedidos;
as condições para a revisão do contrato;
as penalidades por descumprimento das obrigações contratuais; e
as condições para a encampação da concessão.
O concessionário deverá garantir o acesso da população aos estádios e ginásios esportivos, observados os seguintes critérios:
manutenção de preços populares para determinados eventos;
oferta de programas de incentivo à prática esportiva para crianças e adolescentes; e
disponibilização de espaços para a realização de eventos sociais e culturais.
“A iniciativa privada tem maior capacidade de investimento, permitindo reforma, ampliação ou modernização desses equipamentos, tornando-os mais atrativos e adequados”, disse o autor da proposta, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG).
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RMEdição – Roberto Seabra

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