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Projeto veda nomeação para direção da Anatel de pessoas que tenham dirigido empresas fiscalizadas

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20/03/2025 – 10:37  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Duarte Jr.: garantir que decisões da agência sejam pautadas exclusivamente pelo interesse público

O Projeto de Lei 4655/24 veda a nomeação ou designação para os cargos de presidência, direção ou gerência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de pessoas que, nos últimos dez anos, tenham exercido, direta ou indiretamente, cargo de direção, gerência, administração ou controle em empresas sob sua regulamentação ou fiscalização, inclusive controladas, coligadas ou subsidiárias. 
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também proíbe a nomeação para os cargos de pessoas que nos últimos dez anos tenham tido vínculo contratual, consultivo ou profissional com entidades sujeitas à ação reguladora da Anatel. 
Além disso, as vedações se aplicarão aos sócios ou acionistas com poder de voto ou entidades de representação de interesses do setor, e advogados ou consultores jurídicos que tenham atuado em demandas envolvendo interesses diretos ou indiretos em assuntos direto da Anatel nos últimos dez dez anos. 
Apresentada pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA), a proposta altera a Lei Geral de Telecomunicações. “Tal medida visa prevenir conflitos de interesse e garantir que as decisões da agência sejam pautadas exclusivamente pelo interesse público”, afirma. 
“A iniciativa reflete o compromisso de preservar a integridade e a independência técnica do órgão, elementos indispensáveis para a confiança pública e a previsibilidade do setor”, acrescenta.
SançõesAinda segundo o projeto, as nomeações ou designações realizadas em desconformidade com a regra serão nulas, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal dos agentes públicos envolvidos.
“Esse mecanismo não apenas reforça o rigor no cumprimento da lei, mas também promove uma cultura de responsabilidade e respeito às melhores práticas de governança”, diz Duarte Jr.
O texto também estabelece que, ao término do mandato ou em caso de exoneração dos cargos, o ex-ocupante ficará impedido, pelo período de dez anos,  de prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço, consultoria ou vínculo profissional a empresas pertencentes ao setor de telecomunicações, a entidades sob regulamentação ou fiscalização da Anatel ou a qualquer outra atividade fiscalizada durante o período em que esteve vinculado à agência reguladora.
Próximos passosA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
Reportagem – Lara HajeEdição – Marcia Becker

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